História do casamento civil no Brasil acompanha as mudanças da família


Direito completa 123 anos e pode evoluir para incluir união homoafetiva


A origem do matrimônio civil no Brasil remonta à época da República, sob a liderança do então governante provisório Marechal Deodoro da Fonseca. O decreto número 181 entrou em vigor no dia 24 de janeiro de 1890. No Dia do Casamento Civil, este direito completa 123 anos e é motivo de reflexão. Desde então, o contrato entre duas pessoas que desejam se unir passou por profundas transformações, acompanhando as mudanças da sociedade brasileira.

A primeira delas foi a possibilidade de dissolver o contrato. No casamento religioso, a família é inseparável e utilizada para reprodução, enquanto no civil, o matrimônio é motivado pelo amor entre dois indivíduos. E essa paixão pode terminar. Contudo, essa transformação ocorreu gradualmente. A legislação estipulava a "separação de bens".

Edgar e Laura no tribunal, durante a audiência de separação (Foto: Lado a Lado/TV Globo)
Edgar e Laura no tribunal, durante a audiência de
separação (Foto: Lado a Lado/TV Globo)

Exatamente como na situação vivida pelos personagens Laura (Marjorie Estiano) e Edgar (Thiago Fragoso), que na trama da novela Lado a Lado, da Rede Globo, se separaram em 1904.


O desquite chegou em 1916, com o Código Civil. Foi 61 anos depois, em 1977, que uma emenda constitucional usou pela primeira vez, explicitamente, a palavra divórcio. Mas o casal precisava estar separado judicialmente há mais de 5 anos ou de fato há mais de 7 anos.


Casamento Civil: Miguel Antonio Silveira Ramos (Foto: Divulgação/Roseane Barbisan)
Professor de Direito da Família, Miguel Ramos
(Foto: Divulgação/Roseane Barbisan).

A mudança mais notável ocorreu com a Constituição de 1988, que expandiu o conceito de família, ultrapassando o modelo tradicional mãe-pai-filhos. "A Constituição representou um rompimento de paradigma." Começamos a valorizar as pessoas e não mais as instituições. Em outras palavras, se meu pai tivesse um filho não casado, esse filho não teria qualquer direito. "Com a Constituição, ele adquire", explica Miguel Antonio Silveira Ramos, professor de Direito de Família na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A Constituição também reconheceu a presença de diversas configurações familiares, incluindo as monoparentais (lideradas apenas por um homem ou uma mulher) e as socioafetivas, onde a interação social entre a criança e o adulto se transforma em uma relação de pai e filho. "A nova constituição deu importância ao afeto entre os indivíduos." "Porque é o sentimento, o amor, que estabelece a ligação familiar", afirma o docente. "O amor pode criar laços, mas também pode desmantelá-los", conclui.
Outro aspecto inovador foi a identificação das uniões estáveis e a opção de transformá-las em matrimônio civil.

O que falta?

As mudanças continuaram e, em 1994, houve o primeiro caso de reconhecimento à união estável homoafetiva no estado do Rio Grande do Sul. A luta para que casais do mesmo sexo tenham o direito ao casamento não é nova. “Em 1988, a Constituição formalizou a união estável entre um homem e uma mulher. Mas o judiciário reconheceu diferentes uniões, inclusive a de famílias homoafetivas. Cada juiz pode decidir fazer a conversão da união estável em casamento ou não”, conta o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) que briga para mudar os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 226º e incluir a possibilidade de cônjuges do mesmo sexo se casarem. “A diferença da união civil para o casamento é que o casamento muda o estado civil das pessoas de solteiro para casado. Além disso, queremos ter o direito à adoção, ao reconhecimento da relação no exterior – já que união civil não é reconhecida em outros países. O casamento amplia os direitos de todos e promove a igualdade. O futuro do casamento civil é o casamento para todos”, completa.
Publicado em: 24/01/2013 16h25 - Atualizado em 24/01/2013 16h25

Fonte: http://redeglobo.globo.com/globocidadania/noticia/2013/01/historia-do-casamento-civil-no-brasil-acompanha-mudancas-da-familia.html

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